2026 é o ano em que o planejamento tributário de todo médico precisa ser revisado. A Lei nº 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro, alterou pontos centrais da comparação entre atuar como pessoa física e como pessoa jurídica, e, ao mesmo tempo, começou a transição da reforma tributária do consumo (CBS/IBS).
Neste artigo explicamos, em linguagem direta, o que mudou, quem é afetado e o que fazer agora.
1. Nova faixa de isenção do IRPF: até R$ 5.000 por mês
Desde janeiro de 2026, rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 mensais estão isentos do Imposto de Renda, com um desconto decrescente para rendas de até R$ 7.350. Acima disso, não há benefício adicional.
Quem é afetado: médicos residentes, plantonistas em início de carreira e profissionais com renda tributável na pessoa física dentro dessas faixas. Para esse grupo, permanecer como PF ficou relativamente mais vantajoso do que era até 2025, o que reforça a necessidade de simular antes de abrir um CNPJ.
Atenção: quem tem mais de uma fonte de renda precisa complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado fique abaixo de R$ 5.000. E a nova regra vale para os rendimentos recebidos a partir de 2026, a declaração entregue em 2026 (ano-base 2025) ainda segue as regras antigas.
2. Fim da isenção total dos dividendos: retenção de 10% acima de R$ 50 mil/mês
Esta é a mudança mais relevante para médicos com CNPJ estruturado. Desde 1º de janeiro de 2026, os lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física sofrem retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor que exceder R$ 50 mil no mês.
Durante décadas, a distribuição de lucros isenta foi o principal argumento matemático a favor do CNPJ. Ela continua existindo, e continua vantajosa para a imensa maioria dos consultórios,, mas médicos com retiradas mensais elevadas precisam refazer as contas.
Pontos práticos:
- A retenção é feita pela própria empresa no momento do pagamento e pode ser ajustada na declaração anual do sócio.
- O limite de R$ 50 mil é por empresa pagadora e por mês, o planejamento da periodicidade e da forma das retiradas ganhou importância.
- A lei trouxe regras de transição para lucros apurados até 2025. Antes de aprovar ou pagar qualquer distribuição referente a exercícios anteriores, consulte seu contador para verificar o enquadramento.
3. Imposto de Renda mínimo para alta renda (IRPFM)
A mesma lei criou uma tributação mínima para pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil (cerca de R$ 50 mil por mês, somadas as fontes). A alíquota mínima efetiva é progressiva e chega a 10% para rendas iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão por ano.
Na apuração, entram inclusive rendimentos que antes eram isentos na pessoa física, como os dividendos. Há um mecanismo de trava: se a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ/CSLL) com o imposto do sócio ultrapassar os percentuais fixados em lei, a diferença é devolvida na declaração anual.
Quem é afetado: médicos de alta renda, sócios de clínicas lucrativas e profissionais que combinam várias fontes (plantões PJ, consultório, aplicações). Para esse público, 2026 é o ano de rever a arquitetura completa: valor do pró-labore, política de distribuição, regime tributário e até a estrutura societária.
4. Reforma tributária do consumo: começa a transição da CBS e do IBS
Em paralelo, 2026 marca o início da fase de testes da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal), que substituirão gradualmente PIS, Cofins, ISS e ICMS até 2033. Neste primeiro momento, as alíquotas são simbólicas e compensáveis, mas clínicas e consultórios já precisam:
- Adequar a emissão de notas fiscais aos novos campos e destaques exigidos.
- Acompanhar a regulamentação dos serviços de saúde, que contam com redução de alíquota prevista na reforma, o desenho final impactará a comparação entre regimes nos próximos anos.
- Considerar a reforma nas decisões de longo prazo (contratos, precificação e estrutura), e não apenas o cenário atual.
O que fazer agora: checklist do médico para 2026
- Se você atua como PF: verifique se a nova faixa de isenção mudou sua carga efetiva e refaça a simulação PF x PJ antes de decidir abrir empresa.
- Se você tem CNPJ e retira até R$ 50 mil/mês em lucros: para você, pouco muda na prática, mas vale revisar o Fator R e o regime na virada do ano.
- Se você retira acima de R$ 50 mil/mês ou tem renda anual acima de R$ 600 mil: procure seu contador com urgência. Pró-labore, periodicidade das distribuições e estrutura societária precisam ser recalibrados sob as novas regras.
- Para todos: confirme se houve deliberações pendentes sobre lucros de exercícios até 2025 e documente tudo corretamente.
Perguntas frequentes
Os dividendos do meu consultório agora são sempre tributados?
Não. A retenção de 10% incide apenas sobre a parcela dos lucros pagos por uma mesma empresa que exceder R$ 50 mil no mês. Distribuições mensais abaixo desse valor continuam, em regra, sem retenção na fonte, mas podem entrar no cálculo do imposto mínimo se sua renda anual total superar R$ 600 mil.
A isenção de R$ 5 mil vale para quem recebe como PJ?
A nova faixa de isenção se aplica aos rendimentos tributáveis da pessoa física, como o pró-labore que o sócio recebe da própria empresa ou rendimentos de trabalho como autônomo. Os lucros distribuídos seguem regra própria, descrita acima.
Ainda vale a pena ser médico PJ em 2026?
Para a grande maioria dos médicos com faturamento relevante, sim: os regimes do Simples com Fator R e do Lucro Presumido continuam, em geral, mais econômicos que a tabela de até 27,5% da pessoa física. O que mudou é que a vantagem agora depende de mais variáveis, e a simulação individualizada se tornou indispensável.
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Revisado por: [Nome do contador responsável], CRC [UF-000000/O-0]
Publicado em: [data] | Última atualização: [data]
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um profissional de contabilidade. Valores e alíquotas citados são aproximados e podem sofrer alterações na legislação.